(M I N U T A)
TORCIDA ORGANIZADA FLA RECIFE
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Finalidade.
Art. 1º
G. R. Torcida Fla Recife, doravante neste ato simplesmente denominado Torcida
Fla Recife, fundado em 13 de Abril de 2008, com sede xxx na Rua xx nº xx na
Capital do Estado de Pernambuco, é uma entidade recreativa, esportiva, social e
cultural, organizada nos termos das Leis civis do país, com número ilimitado de
sócios.
Art. 2º
A Torcida Fla Recife tem por fim:
a) Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio cívico,
cultural, esportivo e social;
b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais,
desportivas e de lazer, voltadas a seus associados.
c) Agrupar, unir e organizar torcedores do Clube de Regatas do Flamengo, para as
finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este Clube em
praças esportivas.
d) Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível, com Órgãos e
Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que
estiver a seu alcance em eventuais situações de emergência da Cidade de Recife.
CAPÍTULO II
Da Presidência da Diretoria
Art. 3º
Cabe ao Presidente da Diretoria da Torcida Fla Recife:
1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;
2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;
3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal;
4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares,
necessários à administração;
5) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto os cheques bancários,
títulos e dívidas necessárias à administração:
7) Representar a associação em juízo e fora dele;
8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art. 4º
A Presidência da Diretoria do G.R.. Torcida Organizada Fla Recife será exercida
por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte
e esteja quite com os “cofres” da Associação.
Parágrafo 1º – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o
Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a
este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.
Parágrafo 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da
Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º
A Diretoria, órgão de administração da Torcida Fla Recife, é constituída de:
1) Um Presidente;
2) Um Vice-Presidente;
3) Um Tesoureiro;
4) Um Diretor de Eventos.
5) Um Diretor de Patrimônio;
Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria nomear os membros previstos
nas alíneas "2", “3” e “4” deste Artigo.
Art. 6º
A Diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá na sede(?) da Torcida
Fla Recife e tem por competência a execução das normas e diretrizes fixadas por
este Estatuto, pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, cabendo-lhe ainda a
fixação dos valores das contribuições dos sócios contribuintes.
Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a
nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas
funções.
CAPÍTULO IV
Dos Sócios
Art. 7º
O quadro social da Torcida Fla Recife compõe-se de sócios de ambos os sexos, sem
distinção de raça, religião ou nacionalidade, constantes de 03 (três)
categorias:
1- Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação da Torcida Fla
Recife, sendo reconhecidos seus direitos de freqüentar a sede social e
participar das atividades da Associação, bem como terem seus nomes inscritos em
quadro de honra e em lugar de acesso público na sede social;
2- Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria ou por proposta
escrita e fundamentada de pelo menos 05 (cinco) Conselheiros, se tiverem
distinguido na prestação de relevantes serviços a Torcida Fla Recife;
3- Contribuintes – São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos
deste Estatuto, sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples
manifestação de vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em
dinheiro fixada pela Diretoria.
Art. 8º
É Direito dos sócios da Torcida Fla Recife, das 03 (três) categorias, freqüentar
a sede social, participar de reuniões sociais, desportivas, recreativas, e
culturais, exercer cargo ou função na administração e recorrer de atos e
decisões.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais somente poderão participar os sócios
mencionados no Artigo 5 deste Estatuto como votantes, e ser votado somente após
01 (um) ano da data de aquisição do direito de votar.
Art. 9º
São deveres dos sócios da Torcida Fla Recife a obediência às Leis, às decisões
dos poderes da Associação, a este Estatuto e a poderes e órgãos de hierarquia
superior, bem como atender com pontualidade ao pagamento das contribuições,
zelar pela conservação da sede e materiais existentes na Associação e respeitar
consócios e autoridades dos poderes e órgãos administrativos, indenizando os
danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo Primeiro – Os associados respondem pelas obrigações sociais.
Parágrafo segundo – Os associados, pelas faltas disciplinares que vierem a
cometer, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas
a critério da Diretoria de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que
necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
Art. 10º
Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da
admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações
assumidas pela torcida Fla Recife.
Parágrafo Primeiro – Em conseqüência do disposto neste Artigo é a torcida Fla
Recife, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da
responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no
exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.
Parágrafo Segundo – A associação não se responsabiliza civil ou criminalmente
por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 11º
O Patrimônio da Torcida Fla Recife constitui-se de doações, legados, auxílios,
subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser
adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por
quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da
Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas
financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes
competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das renda ou
porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos
e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem
considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral;
além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem
para a Associação.
Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a
que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Associação,
bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela
Diretoria, sob responsabilidade desta.
Art. 12º
A arrecadação financeira da Torcida somente poderá ser aplicada em investimentos
depois de cobertas todas as despesas de custeio.
Art. 13º
Os bens patrimoniais da Torcida Fla Recife somente poderão ser alienados ou de
qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Da Eleição
Art. 14º
A eleição deverá ser por chapa, inscrevendo-se para tanto, chapas onde constem o
nome dos candidatos a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria, com
antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao início do pleito.
Parágrafo Primeiro – Será considerada vencedora a Chapa que obter maior número
de votos.
Parágrafo Segundo – Em caso de empate, será considerada vencedora a Chapa cujo
candidato a Presidente tenha matrícula mais antiga no quadro de associados da
Torcida Fla Recife.
Parágrafo Terceiro – A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação
dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.
Parágrafo Quarto – A eleição se realizará anualmente na data da criação da Fla
Recife.
Art. 15º
Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente da reunião, convocará Assembléia
Geral para eleição dos restantes 50% do Conselho Fiscal e seus suplentes que
serão não vitalícios com mandato de 04 (quatro) anos, em indicará o Presidente
desta Assembléia.
Art. 16º
A omissão deste estatuto será suprida pela Diretoria, sem prejuízo de posterior
manifestação da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal.
Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente em reunião do Conselho
Fiscal, especialmente convocada para este fim.
Art. 17º
A dissolução da Diretoria da Torcida Fla Recife somente se dará mediante
exposição de motivos e convocação pelo Conselho Fiscal de Assembléia Geral em
que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da Associação.
Art. 18º
Em caso de dissolução, na forma do Artigo anterior, deverá o Conselho Fiscal se
reunir com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos bens da Associação.
Art. 19º
Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Art. 20º
Subscrevem o presente, o Presidente da Reunião de Fundação, e depois de
escolhidos, o Presidente do Conselho Fiscal, além do Presidente da Diretoria.