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(M I N U T A)

TORCIDA ORGANIZADA FLA RECIFE

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Finalidade.

Art. 1º

G. R. Torcida Fla Recife, doravante neste ato simplesmente denominado Torcida Fla Recife, fundado em 13 de Abril de 2008, com sede xxx na Rua xx nº xx na Capital do Estado de Pernambuco, é uma entidade recreativa, esportiva, social e cultural, organizada nos termos das Leis civis do país, com número ilimitado de sócios.

Art. 2º

A Torcida Fla Recife  tem por fim:

a) Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio cívico, cultural, esportivo e social;

b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais, desportivas e de lazer, voltadas a  seus associados.
c) Agrupar, unir e organizar torcedores do Clube de Regatas do Flamengo, para as finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este Clube em praças esportivas.

d)  Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível, com Órgãos e Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que estiver a seu alcance em eventuais situações de emergência da Cidade de  Recife.

CAPÍTULO II

Da Presidência da Diretoria

Art. 3º

Cabe ao Presidente da Diretoria da Torcida Fla Recife:

1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;

2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;

3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal;

4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares, necessários à administração;

5) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto os cheques bancários, títulos e dívidas necessárias à administração:

7) Representar a associação em juízo e fora dele;

8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 4º

A Presidência da Diretoria do G.R.. Torcida Organizada Fla Recife será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e esteja quite com os “cofres” da Associação.

Parágrafo 1º – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.

Parágrafo 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Art. 5º

A Diretoria, órgão de administração da Torcida Fla Recife, é constituída de:

1) Um Presidente;
2) Um Vice-Presidente;
3) Um Tesoureiro;
4) Um Diretor de Eventos.
5) Um Diretor de Patrimônio;


Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria nomear os membros previstos nas alíneas "2",  “3” e “4” deste Artigo.

Art. 6º

A Diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá na sede(?) da Torcida Fla Recife e tem por competência a execução das normas e diretrizes fixadas por este Estatuto, pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, cabendo-lhe ainda a fixação dos valores das contribuições dos sócios contribuintes.

Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas funções.

CAPÍTULO IV

Dos Sócios

Art. 7º

O quadro social da Torcida Fla Recife compõe-se de sócios de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade, constantes de 03 (três) categorias:

1- Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação da Torcida Fla Recife, sendo reconhecidos seus direitos de freqüentar a sede social e participar das atividades da Associação, bem como terem seus nomes inscritos em quadro de honra e em lugar de acesso público na sede social;

2- Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria ou por proposta escrita e fundamentada de pelo menos 05 (cinco) Conselheiros, se tiverem distinguido na prestação de relevantes serviços a Torcida Fla Recife;

3- Contribuintes – São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos deste Estatuto, sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples manifestação de vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em dinheiro fixada pela Diretoria.

Art. 8º

É Direito dos sócios da Torcida Fla Recife, das 03 (três) categorias, freqüentar a sede social, participar de reuniões sociais, desportivas, recreativas, e culturais, exercer cargo ou função na administração e recorrer de atos e decisões.

Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais somente poderão participar os sócios mencionados no Artigo 5 deste Estatuto como votantes, e ser votado somente após 01 (um) ano da data de aquisição do direito de votar.

Art. 9º

São deveres dos sócios da Torcida Fla Recife a obediência às Leis, às decisões dos poderes da Associação, a este Estatuto e a poderes e órgãos de hierarquia superior, bem como atender com pontualidade ao pagamento das contribuições, zelar pela conservação da sede e materiais existentes na Associação e respeitar consócios e autoridades dos poderes e órgãos administrativos, indenizando os danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.

Parágrafo Primeiro – Os associados respondem pelas obrigações sociais.

Parágrafo segundo – Os associados, pelas faltas disciplinares que vierem a cometer, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas a critério da Diretoria de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Eliminação.


Art. 10º

Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações assumidas pela torcida Fla Recife.

Parágrafo Primeiro – Em conseqüência do disposto neste Artigo é a torcida Fla Recife, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.

Parágrafo Segundo – A associação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 11º

O Patrimônio da Torcida Fla Recife constitui-se de doações, legados, auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das renda ou porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral; além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem para a Associação.

Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Associação, bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela Diretoria, sob responsabilidade desta.

Art. 12º

A arrecadação financeira da Torcida somente poderá ser aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.

Art. 13º

Os bens patrimoniais da Torcida Fla Recife somente poderão ser alienados ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Da Eleição



Art. 14º

A eleição deverá ser por chapa, inscrevendo-se para tanto, chapas onde constem o nome dos candidatos a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao início do pleito.

Parágrafo Primeiro – Será considerada vencedora a Chapa que obter maior número de votos.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate, será considerada vencedora a Chapa cujo candidato a Presidente tenha matrícula mais antiga no quadro de associados da Torcida Fla Recife.

Parágrafo Terceiro – A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.

Parágrafo Quarto – A eleição se realizará anualmente na data da criação da Fla Recife.

Art. 15º

Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente da reunião, convocará Assembléia Geral para eleição dos restantes 50% do Conselho Fiscal e seus suplentes que serão não vitalícios com mandato de 04 (quatro) anos, em indicará o Presidente desta Assembléia.

Art. 16º

A omissão deste estatuto será suprida pela Diretoria, sem prejuízo de posterior manifestação da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal.

Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente em reunião do Conselho Fiscal, especialmente convocada para este fim.

Art. 17º

A dissolução da Diretoria da Torcida Fla Recife somente se dará mediante exposição de motivos e convocação pelo Conselho Fiscal de Assembléia Geral em que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da Associação.

Art. 18º

Em caso de dissolução, na forma do Artigo anterior, deverá o Conselho Fiscal se reunir com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos bens da Associação.

Art. 19º

Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 20º

Subscrevem o presente, o Presidente da Reunião de Fundação, e depois de escolhidos, o Presidente do Conselho Fiscal, além do Presidente da Diretoria.